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FETCESP consegue importantes mudanças sobre decreto de ICMS em SP.
Foi publicado o Decreto n° 53.361 que altera condições do ICMS no transporte rodoviário de cargas. Este é o resultado das negociações feitas pela Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo (Fetcesp) com a Secretaria da Fazenda. Este decreto caracteriza um importante avanço na legislação e nos prazos de pagamento.
O Decreto determina dois prazos para recolhimento do ICMS: dia 28 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores entre setembro e dezembro de 2008 e dia 28 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores ocorridos entre janeiro e junho de 2009.
Para saber mais acesse o Decreto em
http://www.ntcelogistica.org.br/noticias/materia_completa.asp?CodNoti=29134
05/09/08



